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SOBRE A CDL |
INSTITUCIONAL QUEM
SOMOS A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BOM JESUS DO OESTE, doravante designada pela sigla CDL, fundada em 07 de maio de 2007 é uma entidade civil, sem fins econômicos e sem filiação políticas partidárias e religiosas, constituídas de empresas com fins comerciais, de prestação de serviços, profissionais liberais e entidades financeiras, dentre outras, com sede na Rua La Salle nº 400 e foro na cidade de Bom Jesus do Oeste - Estado de Santa Catarina, com duração por tempo ilimitado, com as seguintes finalidades:
a) Amparar, defender, orientar, coligar e representar no âmbito territorial de sua atuação, os legítimos interesses da entidade e de seus associados, junto aos poderes públicos, inclusive perante o Poder Judiciário, individualmente ou coletivamente, inclusive na qualidade de substituto processual na forma dos dispositivos constitucionais;
b) Promover a aproximação entre dirigentes de empresas lojistas visando estreitar o companheirismo e a colaboração recíproca;
c) Criar clima propício à troca de informações e idéias no plano comum dos problemas que lhe são peculiares;
d) Promover a divulgação e a conscientização junto à comunidade dos serviços prestados pelas empresas lojistas;
e) Cooperar com as autoridades, associações e entidades de classe, em tudo que interessa direta e indiretamente à comunidade, estabelecendo convênios;
f) Promover entre os componentes da CDL a melhoria de conhecimentos técnicos especializados;
g) Manter os serviços de utilidade para empresas lojistas e associadas que lhe sejam tecnicamente possíveis, mediante recursos específicos, bem como aqueles considerados de caráter público para atendimento aos consumidores em geral.
h) Acompanhar e promover as iniciativas legislativas, estimulando as que possam contribuir para o desenvolvimento do comércio lojista e combatendo as que ferem os interesses da classe;
i) Divulgar idéias, produtos, técnicas e serviços, apresentando inovações nos processos de comercialização através da promoção exposições, seminários, palestras, encontros e outros eventos;
j) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas - CNDL - e da Federação Catarinense dos Dirigentes Lojistas - FCDL -, bem como as resoluções, regulamentos e decisões emanadas destes órgãos;
k) Defender o princípio da liberdade, no campo político, sob a forma de democracia e, no campo econômico, primando pela livre iniciativa e da livre concorrência;
l) Criar e manter o departamento do Serviço de Proteção ao Crédito para uso de seus associados, cumprindo sempre os ditames da legislação consumerista brasileira, e respeitando as determinações, orientações, normas e determinações da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina. |